O Dia do Folclore é celebrado internacionalmente
(incluindo no Brasil) no dia 22 de agosto. Isso porque nessa mesma data, no ano
de 1846, a palavra “folklore” (em inglês) foi inventada. O autor do termo foi o
arqueólogo inglêsWilliam
John Thoms, que fez a junção de “folk” (povo, popular) com
“lore” (cultura, saber) para definir os fenômenos culturais típicos das
culturas populares tradicionais de cada nação.
Sabemos
que o folclore, ou cultura popular, tem despertado grande interesse de
pesquisadores de todo o mundo desde o século XIX. É fundamental para um país
conhecer as raízes de suas tradições populares e cotejá-las com as de caráter
erudito. Os grandes folcloristas encarregam-se de registrar contos, lendas,
anedotas, músicas, danças, vestuários, comidas típicas e tudo o mais que define
a cultura popular.
Muitos escritores extraem do folclore a base de sua obra. É o
caso, no Brasil, do paraibano Ariano Suassuna. Entre
os folcloristas brasileiros, os mais notáveis sãoMário de Andrade e Câmara
Cascudo. Desse último partiu a confecção do grande Dicionário do Folclore
Brasileiro, obra monumental que mantém viva a cultura popular das
várias regiões do Brasil.
No Brasil, o Dia do Folclore foi oficializado em 17 de agosto de
1965 por meio doDecreto
nº 56.747, assinado pelo então presidente Humberto de Alencar Castelo
Branco e por seu
Ministro da Educação, Flávio
Suplicy de Lacerda. No texto do decreto há referência direta a William John Thoms e ao seu pioneirismo na pesquisa das
culturas populares. Restrito a três artigos, o conteúdo do decreto determina o
ensino do folclore como sendo de importância fundamental para a cultura do
país, como pode ser visto abaixo:
Art. 1º Será celebrado anualmente, a 22 de agosto, em todo o
território nacional, o Dia do Folclore.
Art. 2º A Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro do Ministério da Educação e Cultura e a Comissão Nacional do Folclore do Instituto Brasileiro da Educação, Ciência e Cultura e respectivas entidades estaduais deverão comemorar o Dia do Folclore e associarem-se a promoções de iniciativa oficial ou privada, estimulando ainda, nos estabelecimentos de curso primário, médio e superior, as celebrações que realcem a importância do folclore na formação cultural do país.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 2º A Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro do Ministério da Educação e Cultura e a Comissão Nacional do Folclore do Instituto Brasileiro da Educação, Ciência e Cultura e respectivas entidades estaduais deverão comemorar o Dia do Folclore e associarem-se a promoções de iniciativa oficial ou privada, estimulando ainda, nos estabelecimentos de curso primário, médio e superior, as celebrações que realcem a importância do folclore na formação cultural do país.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
O
ensino do folclore ainda segue sendo preservado, apesar de o contato com as
tradições mais antigas, em quase todos os países ocidentais, ser paulatinamente
diluído.
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