segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

10 DE NOVEMBRO

O primeiro documento a reconhecer os direitos naturais (a vida, a liberdade e a propriedade) foi o “Bill of Rights”, declaração inglesa de 1689, que continha um grande avanço: a retirada do direito divino dos reis e o conceito do “inglês livre por nascença”. Porém o documento não era totalmente justo, porque excluía a liberdade natural dos outros povos que não fossem os ingleses.

Em 1789, com a Revolução Francesa, a Assembléia Nacional proclama os Direitos do Homem e do Cidadão, que valem para todos os indivíduos, porém na prática não garantiu todos os direitos naturais, inalienáveis e sagrados dos homens.
Exemplo disso foi Olympe de Gouges, que propôs uma declaração para os direitos femininos e, por isso, foi mandada para a guilhotina no ano de 1791. Neste mesmo ano, dez emendas à Constituição americana foram confirmadas e, apesar de garantirem a liberdade de culto, da imprensa e de reuniões pacíficas, não asseguraram a igualdade entre os homens, pois manteve a escravatura.

Apesar dos pontos negativos, esses três documentos contribuíram muito para a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no dia 10 de dezembro de 1948, proclamada em Paris pela Organização das Nações Unidas

Surgida numa época após o horror, as atrocidades e o extermínio ocorridos na Segunda Guerra Mundial, a Declaração foi um importante passo na direção da paz e do entendimento entre os povos.

“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Esse é o primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Declaração é pensada como um guia, uma espécie de mapa para que as nações passem a evitar qualquer forma de violência e crueldade e se mantém como uma ferramenta essencial para a construção de um mundo mais digno e feliz.

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