O
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado
em 15 de março. Podemos dizer que consumidor é toda pessoa física (indivíduos, como você) ou jurídica (empresa, associação ou outra entidade) que
adquire um produto ou serviço para uso próprio. Portanto, somos todos
consumidores.
As
empresas ou pessoas que produzem ou
vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores, e tudo o que oferecem
aos consumidores deve ter qualidade, preço justo e proporcionar as utilidades
anunciadas, sem enganar o comprador.
Esse é um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11 de setembro
de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O
Código entrou em vigor em 1991, e estabelece direitos e obrigações de
consumidores e fornecedores, com o
objetivo de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Para
que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento
cuidadoso e vigilante. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo
dessa forma, você exerce seu papel de cidadão, defende seus direitos e
contribui para melhorar a vida de todos os brasileiros.
ORIGEM DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
No
ano de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, instituiu o Dia
Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos
consumidores, e 23 anos depois, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU)
adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim,
legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.
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