A lei da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, aprovada em 2010, começa a mudar a maneira como o país trata os
resíduos. Em primeiro lugar é preciso evitar gerar resíduos sempre que
possível. Procurar consumir sem desperdício e reutilizar os produtos que antes
eram descartados.
Segundo a lei, a responsabilidade pela
destinação adequada dos resíduos sólidos é de todos: governos, empresas e toda
a sociedade. É a chamada responsabilidade
compartilhada isso significa que não
podemos ficar de braços cruzados esperando uma solução. Devemos cobrar das
empresas e do governo as medidas previstas na lei, além de fazer a nossa parte.
E como isso pode ser feito? Ao separarmos os materiais recicláveis do lixo
orgânico – restos de comida, lixo dos banheiros etc. – estamos fazendo um pouco
a nossa parte.
E o lixão?
Pela lei da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, todos os municípios deverão oferecer a coleta seletiva à população,
destinando aos aterros sanitários apenas
os resíduos que não podem ser reciclados – os rejeitos. Isso irá acabar com os
lixões.
Porém, como a coleta seletiva ainda não ocorre
plenamente, é comum encontrarmos nos aterros sanitários materiais recicláveis
que valem dinheiro como: plásticos, vidros, metais, papéis e PET.
O
que é aterro sanitário?
Aterro sanitário é um depósito onde são descartados
resíduos sólidos não recicláveis, corretamente identificados como rejeitos – produtos que não servem
mais para nada. Deve ter um controle da quantidade e tipo de lixo, sistemas de
proteção ao meio ambiente e monitoramento ambiental.
Até agosto de 2014, todos os municípios brasileiros precisam
destinar adequadamente os rejeitos.
O Ministério do Meio Ambiente firmou convênio com
18 estados para elaboração de Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e está
apoiando os Planos de Gestão dos Resíduos Sólidos em 478 municípios e 50 Planos
de Coleta Seletiva.
DA SOCIEDADE
A Política Nacional
de Resíduos Sólidos prevê a participação dos catadores de materiais recicláveis
na gestão de resíduos como forma de inclusão social e econômica. Essa lei
mostra a importância das cooperativas de reciclagem e dos catadores na coleta
seletiva e na logística reversa.
Estima-se que mais
de 600 mil pessoas trabalham na catação de lixo no Brasil. Você sabia que
existe o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR)? Em
2003, foi criado o Comitê Interministerial de Inclusão Social e Econômica dos
Catadores de Material Reutilizável e Reciclável
(Ciisc), que reúne
cerca de 30 órgãos e entidades do governo federal, além da participação do
MNCR. Uma das grandes conquistas do movimento foi o reconhecimento da profissão
“Catadores de Material Reciclável” como um trabalho formal registrado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
DAS EMPRESAS
A lei obriga as
empresas a fazerem a coleta e a destinação final adequada do resíduo que ela
produz para serem reaproveitados futuramente. É o caso das lâmpadas
fluorescentes, bilhas, baterias, produtos eletroeletrônicos, pneus, óleo
lubrificante e suas embalagens e agrotóxicos e suas embalagens.
Chamamos essa
atividade de logística reversa. Fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes são obrigados a montar uma estrutura para recolher seus produtos e
dar uma destinação final ambientalmente adequada.
Em 2012, foi
firmado o primeiro Acordo Setorial para o sistema de logística reversa de
embalagens de óleo lubrificante. Diversas instituições privadas já desenvolvem
ações. As principais práticas das empresas incluem:
– postos de coleta
de pilhas, baterias e outros resíduos perigosos;
– planos internos
de gerenciamento de resíduos sólidos;
– estímulo a
cooperativas de catadores de lixo reciclável;
– desenvolvimento
de produtos que consomem menor quantidade de matéria-prima para serem produzidos,
biodegradáveis ou reaproveitáveis;
– programas de
inclusão digital e doação de material usado.
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