segunda-feira, 8 de abril de 2013

O que é POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS?



A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010, começa a mudar a maneira como o país trata os resíduos. Em primeiro lugar é preciso evitar gerar resíduos sempre que possível. Procurar consumir sem desperdício e reutilizar os produtos que antes eram descartados.

Segundo a lei, a responsabilidade pela destinação adequada dos resíduos sólidos é de todos: governos, empresas e toda a sociedade. É a chamada responsabilidade compartilhada isso significa que não podemos ficar de braços cruzados esperando uma solução. Devemos cobrar das empresas e do governo as medidas previstas na lei, além de fazer a nossa parte. E como isso pode ser feito? Ao separarmos os materiais recicláveis do lixo orgânico – restos de comida, lixo dos banheiros etc. – estamos fazendo um pouco a nossa parte.

E o lixão?
Pela lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os municípios deverão oferecer a coleta seletiva à população, destinando aos aterros sanitários apenas os resíduos que não podem ser reciclados – os rejeitos. Isso irá acabar com os lixões.

Porém, como a coleta seletiva ainda não ocorre plenamente, é comum encontrarmos nos aterros sanitários materiais recicláveis que valem dinheiro como: plásticos, vidros, metais, papéis e PET.

O que é aterro sanitário?
Aterro sanitário é um depósito onde são descartados resíduos sólidos não recicláveis, corretamente identificados como rejeitos – produtos  que não servem mais para nada. Deve ter um controle da quantidade e tipo de lixo, sistemas de proteção ao meio ambiente e monitoramento ambiental.

Até agosto de 2014, todos os municípios brasileiros precisam destinar adequadamente os rejeitos.

O Ministério do Meio Ambiente firmou convênio com 18 estados para elaboração de Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e está apoiando os Planos de Gestão dos Resíduos Sólidos em 478 municípios e 50 Planos de Coleta Seletiva.

DA SOCIEDADE
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a participação dos catadores de materiais recicláveis na gestão de resíduos como forma de inclusão social e econômica. Essa lei mostra a importância das cooperativas de reciclagem e dos catadores na coleta seletiva e na logística reversa.

Estima-­se que mais de 600 mil pessoas trabalham na catação de lixo no Brasil. Você sabia que existe o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR)? Em 2003, foi criado o Comitê Interministerial de Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Material Reutilizável e Reciclável
(Ciisc), que reúne cerca de 30 órgãos e entidades do governo federal, além da participação do MNCR. Uma das grandes conquistas do movimento foi o reconhecimento da profissão “Catadores de Material Reciclável” como um trabalho formal registrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

DAS EMPRESAS
A lei obriga as empresas a fazerem a coleta e a destinação final adequada do resíduo que ela produz para serem reaproveitados futuramente. É o caso das lâmpadas fluorescentes, bilhas, baterias, produtos eletroeletrônicos, pneus, óleo lubrificante e suas embalagens e agrotóxicos e suas embalagens.

Chamamos essa atividade de logística reversa. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a montar uma estrutura para recolher seus produtos e dar uma destinação final ambientalmente adequada.

Em 2012, foi firmado o primeiro Acordo Setorial para o sistema de logística reversa de embalagens de óleo lubrificante. Diversas instituições privadas já desenvolvem ações. As principais práticas das empresas incluem:
– postos de coleta de pilhas, baterias e outros resíduos perigosos;
– planos internos de gerenciamento de resíduos sólidos;
– estímulo a cooperativas de catadores de lixo reciclável;
– desenvolvimento de produtos que consomem menor quantidade de matéria-prima para serem produzidos, biodegradáveis ou reaproveitáveis;
– programas de inclusão digital e doação de material usado.


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