sábado, 14 de abril de 2012

CÓDIGO FLORESTAL



Entenda o que está em jogo com a
reforma da nossa legislação ambiental
           
            Pode não parecer, mas o Código Florestal tem a ver com a qualidade de vida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Código parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade. Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o país. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentosde terra.
            É o código que determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais. São as chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.

Você sabia?

            As APPs, ou áreas de preservação permanente, são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana. São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental.
            A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa. O tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada. Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%.
            Dizem que o Código Florestal engessa o crescimento da agropecuária brasileira, que precisa de novas áreas para expandir sua produção; que ele não tem base científica; e é impraticável, prejudicando, sobretudo, a agricultura familiar. Será? Será mesmo que falta áreas agricultáveis no Brasil para expandir
a produção agropecuária? Recente estudo coordenado pela USP mostra
que a área cultivada no Brasil poderá ser praticamente dobrada se as áreas hoje
ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem realocadas para o cultivo agrícola.
            Segundo o estudo, a maior parte das terras de elevada aptidão para agricultura já foram abertas. O estoque de terras de elevada e média aptidão hoje ocupadas com pastagens é de 29 milhões de hectares e 32 milhões de hectares respectivamente, totalizando 61 milhões de terras que poderiam ser utilizadas para a agricultura. A pecuária, que hoje cria 0,7 de boi para cada hectare de floresta, pode se desenvolver pela intensificação e ganho de produtividade
            Nas vastas áreas disponíveis, a associação de tecnologia com manejo agrícola sustentável e melhor aproveitamento das culturas já implantadas nos dão garantia de segurança de produção agrícola, sem necessidade de afrouxar a proteção ambiental.

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