Entenda o que está em jogo com a
reforma da nossa legislação ambiental
Pode
não parecer, mas o Código Florestal tem a ver com a qualidade de vida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Código parte do pressuposto de que a conservação das
florestas e dos outros ecossistemas
naturais interessa a toda a sociedade.
Afinal, são elas que garantem,
para todos
nós, serviços ambientais básicos – como a
produção de água, a regulação do ciclo das chuvas
e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento dos rios
e o equilíbrio do clima – que
sustentam a vida e a economia de todo o
país. Além de tudo isso, é a única lei
nacional que veta a ocupação urbana ou
agrícola de áreas de risco sujeitas, por
exemplo, a inundações e deslizamentosde terra.
É o código que
determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se manter uma
parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais. São as
chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.
Você
sabia?
As APPs, ou áreas
de preservação permanente, são
margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros
e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a
função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o
solo e assegurar o bem estar da população humana. São consideradas áreas mais
sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser
autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para
atividades eventuais de baixo impacto ambiental.
A reserva legal é
uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser
mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de
assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a
conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação
da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa. O
tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está
localizada. Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da Amazônia
Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%.
Dizem que o
Código Florestal engessa o crescimento da agropecuária
brasileira, que precisa de novas áreas para expandir
sua produção; que ele não tem base científica; e é impraticável, prejudicando, sobretudo, a agricultura
familiar. Será? Será mesmo que falta áreas agricultáveis no
Brasil para expandir
a produção agropecuária? Recente
estudo coordenado
pela USP mostra
que a área
cultivada no Brasil poderá ser praticamente dobrada se as áreas hoje
ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem
realocadas para o cultivo agrícola.
Segundo o estudo,
a maior parte das terras de elevada aptidão para agricultura já foram abertas.
O estoque de terras de elevada e média aptidão hoje ocupadas com pastagens é de
29 milhões de hectares e 32 milhões de hectares respectivamente, totalizando 61 milhões de terras que
poderiam ser utilizadas para a agricultura. A pecuária, que hoje cria 0,7 de
boi para cada hectare de floresta, pode se desenvolver pela intensificação e
ganho de produtividade
Nas vastas áreas
disponíveis, a associação de tecnologia com manejo agrícola sustentável e
melhor aproveitamento das culturas já implantadas nos dão garantia de segurança
de produção agrícola, sem necessidade de afrouxar a proteção ambiental.
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