segunda-feira, 16 de abril de 2012

DEBATE SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS


Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
Artigo 1º

Os indígenas têm direito, como povos ou como pessoas, ao desfrute pleno de todos os direitos humanos e de todas as liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, pela Declaração Universal de Direitos Humanos e pelo Direito Internacional relativo aos Direitos Humanos.

Artigo 2º

Os povos e as pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e pessoas e têm direito a não ser objeto de nenhuma discriminação — fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena — no exercício de seus direitos.

Artigo 3º

Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seus desenvolvimentos econômico, social e cultural.

Artigo 4º

Os povos indígenas, no exercício do seu direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como aos meios para financiar suas funções autônomas.

Artigo 5º

Os povos indígenas têm direito a conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo, por sua vez, seu direito de participar plenamente — se o desejarem — na vida política, econômica, social e cultural do Estado.

Artigo 6º

Toda pessoa indígena tem direito a uma nacionalidade.

Artigo 7º

1. As pessoas indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança.

2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a nenhum ato de genocídio nem a outro tipo de violência, incluindo a remoção forçada de um grupo para outro.

Artigo 8º

1. Os povos e as pessoas indígenas têm direito a não sofrer a assimilação forçosa ou a destruição de sua cultura.

2. Os estados estabelecerão mecanismos efetivos para a prevenção e o ressarcimento de:

a) Todo ato que tenha por objeto ou conseqüência privá-los de sua integridade como povos distintos ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica.
b) Todo ato que tenha por objeto ou conseqüência alienar-lhes suas terras ou seus recursos.
c) Toda forma de transferência forçada da população que tenha por objeto ou conseqüência a violação e o menosprezo de qualquer de seus direitos.
d) Toda forma de assimilação e integração forçadas.
e) Toda forma de propaganda que tenha como finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.

Artigo 9º

Os povos e as pessoas indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação indígenas, em conformidade com as tradições e os costumes da comunidade ou nação de que se trate. Não pode resultar nenhuma discriminação de nenhum tipo do exercício desse direito.

Artigo 10º

Os povos indígenas não serão retirados à força de suas terras ou seus territórios. Não se procederá nenhuma remoção sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados nem sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e eqüitativa e, sempre que possível, possibilitando a opção do regresso.
DEBATENDO A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
1.    Dividir a turma em 10 grupos;
2.   O professor irá distribuir 1 artigo para cada grupo, como sugestão, o professor já deverá levar em uma caixa pequena os 10 artigos e cada representante do grupo tira o seu;
3.   Logo após cada grupo irá defender o seu artigo, irão dá a sua opinião;
4.   Dado um certo tempo, pedi para dar início a discussão;
5.   Ao final de cada apresentação pedi para os demais fazer o seu comentário e o professor também deve fazer o seu comentário.

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