O trânsito brasileiro é regulamentado
pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e pelas Resoluções
complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a
legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais
também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os
mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
De modo geral, a legislação brasileira
de trânsito é considerada boa e até serve de exemplo para outros países. Quando
entrou em vigor, em 1998, o CTB tinha muitos pontos polêmicos que permitiam
mais de uma interpretação; atualmente, já estão esclarecidos pelos
especialistas.
O Código define atribuições das diversas
autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia
de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os
diversos usuários deste complexo sistema.
O Código de Trânsito Brasileiro
fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na
defesa e preservação do meio ambiente.
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
É
composto de 20 capítulos e originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram
vetados pelo Presidente da República e um foi revogado.
01.
Disposições preliminares.
02.
Do Sistema Nacional de Trânsito.
03.
Das normas gerais de circulação e conduta.
04.
Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados.
05. Do cidadão.
06.
Da educação para o trânsito.
07.
Da sinalização para o trânsito.
08.
Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento
ostensivo.
09.
Dos veículos.
10.
Dos veículos em circulação internacional.
11.
Do registro de veículos.
12.
Do licenciamento.
13.
Da condução de escolares.
14.
Da habilitação.
15.
Das infrações.
16.
Das penalidades.
17.
Das medidas administrativas.
18.
Do processo administrativo.
19.
Dos crimes de trânsito.
20. Das disposições finais e transitórias.
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