Não é de hoje que o atendimento prioritário nas
agências bancárias é exigido pelas pessoas, a Lei N° 10.048, de 8 de Novembro de 2000, foi
estabelecida especificamente para esses fins. Todos nós temos direitos e
deveres perante a sociedade presente no Brasil, é necessário respeitá-los e
cumpri-los da melhor maneira possível, sem procurar transtornos ou discórdias.
Esta Lei vale para todo o território brasileiro, sem exclusão e nem adição de
qualquer tipo de status a qual o indivíduo possa pertencer. Por isso, exija
seus direitos permitidos pela Justiça e colabore com as normas impostas pelas
leis.
Quem recebe atendimento prioritário?
De acordo com a lei vigente, têm direito ao
atendimento prioritário nas agências bancárias: as pessoas que apresentam
deficiência física, mental, múltipla ou com ostomia, os indivíduos que se
encontram em mobilidade temporária, reduzida ou definitiva, idosos com 60 anos
ou acima desta idade, gestantes, pessoas lactantes e indivíduos acompanhados
por bebês de colo.
Atendimento adequado
Os locais de atendimento prioritário devem
apresentar sinalização no chão, para que as pessoas que se encaixam nessas
descrições possam identificar-se onde serão atendidas. Se acaso não houver as
marcações, funcionários da agência deverão prestar atendimento orientando os
clientes e esclarecendo dúvidas.
Pessoas com deficiência
física ou modalidade reduzida
Para os consumidores que se enquadram numa dessas
alternativas, o atendimento deve ser auxiliado por rampas ou elevadores que
ajudem no acesso à agência. Também podem exigir caixas eletrônicos, guichês de
caixa e móveis aptos para a prestação de serviços, vagas exclusivas ou privativas
nos estacionamentos, assentos adaptados e funcionários preparados para este
atendimento. Todas as agências bancárias devem apresentar
comodidade para as pessoas que necessitam de atendimento prioritário, ter
profissionais capacitados para as informações solicitadas e produtos que
garantam a confiança dos clientes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário