O Dia Mundial do Consumidor é uma data
celebrada no dia 15 de março, e foi criada para proteger e lembrar sempre dos
direitos do consumidor, não apenas para eles, mas também para as empresas e
países.
Origem do Dia Mundial do
Consumidor
No ano de 1962, o presidente dos
Estados Unidos, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do
Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores, e 23 anos
depois, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do
Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e
reconhecimento internacional para essa data.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é
comemorado em 15 de março. Podemos dizer que consumidor é toda pessoa física
(indivíduos, como você) ou jurídica (empresa, associação ou outra entidade) que
adquire um produto ou serviço para uso próprio. Portanto, somos todos
consumidores.
As
empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de
fornecedores, e tudo o que oferecem aos consumidores deve ter qualidade, preço
justo e proporcionar as utilidades anunciadas, sem enganar o comprador. Esse é
um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de
1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O
Código entrou em vigor em 1991, e estabelecem direitos e obrigações de
consumidores e fornecedores, com o objetivo de evitar que os consumidores
sofram qualquer tipo de prejuízo.
Para
que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós
contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. É dever do consumidor
ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma,
você exerce seu papel de cidadão, defende seus direitos e contribui para
melhorar a vida de todos os brasileiros.
O Ministério Público Federal organiza as ações em defesa do consumidor e
da ordem econômica em temas como telefonia, transportes, planos de saúde,
energia e combustíveis, serviços bancários e crédito imobiliário, transgênicos
e mercado de capitais.
A atuação do MPF pelos direitos do consumidor já resultou ações como:
§ Suspensão e adequação de tarifas bancárias;
§ Proibição do comércio de alimentos com organismos geneticamente
modificados (OGMs) sem referência expressa na embalagem;
§ Redução de tarifas de pedágio;
§ Proibição de cobrança de taxa para expedição ou registro de diploma;
§ Suspensão da venda de medicamentos, produtos e serviços irregulares;
§ Proibição de venda de combustível adulterado e indenização aos
consumidores prejudicados.
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