A educação global é uma perspectiva educativa que decorre da
constatação de que os povos contemporâneos vivem e interagem num mundo cada vez
mais globalizado. Este facto faz com que seja crucial dar aos aprendentes
oportunidade e competências para refletirem e partilharem os seus próprios
pontos de vista e papeis numa sociedade global e interligada, bem como
compreenderem e discutirem as relações complexas entre questões sociais,
ecológicas, políticas e económicas que a todos dizem respeito, permitindo-lhes
descobrir novas formas de pensar e de agir. Contudo, a educação global não
deverá ser apresentada como uma perspectiva a aceitar universalmente de forma
acrítica, pois são bem conhecidos os dilemas, tensões, dúvidas e diferenças de
percepção presentes em qualquer processo de educação sempre que se lida com
questões globais.
Há muitas definições de educação global. Segundo a
Declaração de Maastricht sobre Educação Global (2002):
Educação global é uma educação capaz de abrir os olhos e as mentes das pessoas
para as realidades do mundo, despertando-as para contribuírem para um mundo com
mais justiça, equidade e direitos humanos para todos.
Entende-se que a educação global abrange a Educação para o Desenvolvimento, a Educação para os
Direitos Humanos, a Educação para a Sustentabilidade, a Educação para a Paz e
Prevenção de Conflitos e a Educação Intercultural, dimensões globais da
Educação para a Cidadania.
Há vários documentos internacionais relacionados
com o desenvolvimento do conceito de educação global. Vamos referir alguns,
pelo seu cunho próprio no que respeita ao enfoque e enriquecimento desta
perspectiva.
Declaração Universal dos Direitos
Humanos
A educação deve visar à plena expansão da
personalidade humana e ao reforço dos Direitos do Homem e das liberdades
fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre
todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o
desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz3.
Artigo
26, Assembleia Geral das Nações Unidas, Paris, 10 de Dezembro de 1948
Recomendação sobre a Educação para a Compreensão
Internacional, Cooperação e Paz e Educação relacionada com os Direitos Humanos
e as Liberdades Fundamentais
Combinando aprendizagem, formação,
informação e acção, a educação internacional deve promover o adequado
desenvolvimento intelectual e emocional do indivíduo. Deve desenvolver um
sentido de responsabilidade social e de solidariedade com os grupos menos
privilegiados e conduzir à observância dos princípios de igualdade na conduta
quotidiana.
UNESCO,
Assembleia Geral, Paris, 19 de Novembro de 1974
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