terça-feira, 30 de outubro de 2012

PENSÃO ALIMENTÍCIA, O QUE É ISSO?


Todo mundo está sujeito a mudanças na vida, coisas que você considerava importantes na adolescência com certeza não serão prioridades aos trinta anos, assim também são os casamentos, talvez a pessoa que você imagina ser um príncipe encantado vire um sapo no futuro e a separação seja inevitável. Como a maioria das separações são turbulentas e dolorosas é normal aparecerem dúvidas em relação ao futuro, em especial se a mulher sempre foi dependente do marido e se dedicou exclusivamente ao lar. Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas conheça seus direitos quanto à pensão alimentícia.

Quando a mulher tem ou não esse direito

Esposas que trabalham e têm salários compatíveis com o padrão de vida que levam não tem direito ao benefício, já nos casos das jovens que estão fora do mercado de trabalho podem recorrer a uma pensão temporária, conhecida como pensão alimentícia. Fora disso às mulheres que nunca trabalharam fora, se dedicaram em tempo integral ao lar, as que possuem idade avançada, assim como as que sofrem de doenças graves ou deficiência têm direito a pensão.

Valores

É bom esclarecer que o divórcio e a pensão são processos separados, uma vez que o juiz entende que a mulher tem o direito a pensão, ele é quem determinará o pagamento, normalmente a quantia a ser paga gira em torno de 30 % do ganho do holerite, mas isso não é uma regra. O que conta é o padrão de vida que a mulher tinha durante o casamento.

Quando a mulher perde o direito de receber?

Nos casos em que a mulher se casa novamente, já que a lei entende que o atual companheiro é quem deve sustentar a mulher, também as que ganham salários ou heranças que garantam seu sustento, o benefício é suspenso. Por mais difícil que seja se desfazer de uma vida é muito inteligente usar a justiça a seu favor, não como uma forma de vingança contra o ex-marido. Contratar um bom advogado e obter o máximo de informações é o primeiro passo para sair da posição de dependência e enfrentar a vida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário