Todo mundo está sujeito a mudanças na vida, coisas
que você considerava importantes na adolescência com certeza não serão
prioridades aos trinta anos, assim também são os casamentos, talvez a pessoa
que você imagina ser um príncipe encantado vire um sapo no futuro e a separação
seja inevitável. Como a maioria das separações são turbulentas e
dolorosas é normal aparecerem dúvidas em relação ao futuro, em especial se a
mulher sempre foi dependente do marido e se dedicou exclusivamente ao lar. Para
ajudar a esclarecer algumas dúvidas conheça seus direitos
quanto à pensão alimentícia.
Quando a mulher tem ou
não esse direito
Esposas que trabalham e têm salários compatíveis
com o padrão de vida que levam não tem direito ao benefício, já nos casos das
jovens que estão fora do mercado de trabalho podem recorrer a uma pensão
temporária, conhecida como pensão alimentícia. Fora disso às mulheres que nunca
trabalharam fora, se dedicaram em tempo integral ao lar, as que possuem idade
avançada, assim como as que sofrem de doenças graves ou deficiência têm direito
a pensão.
Valores
É bom esclarecer que o divórcio e a pensão são
processos separados, uma vez que o juiz entende que a mulher tem o direito a
pensão, ele é quem determinará o pagamento, normalmente a quantia a ser paga
gira em torno de 30 % do ganho do holerite, mas isso não é uma regra. O que
conta é o padrão de vida que a mulher tinha durante o casamento.
Quando a mulher perde o
direito de receber?
Nos casos em que a mulher se casa novamente, já que
a lei entende que o atual companheiro é quem deve sustentar a mulher, também as
que ganham salários ou heranças que garantam seu sustento, o benefício é
suspenso. Por mais difícil que seja se desfazer de uma vida é
muito inteligente usar a justiça a seu favor, não como uma forma de vingança
contra o ex-marido. Contratar um bom advogado e obter o máximo de informações é
o primeiro passo para sair da posição de dependência e enfrentar a vida.
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