A palavra constituição, envolvendo a ideia de que esta lei é
a expressão da vida nacional, tem o valor de seu sentido fisiológico: é uma
predicação política feita para assinalar que é uma lei adaptada à realidade
social, obedecendo a fins práticos, não só originariamente inspirada em certa
ordem de objetos gerais e permanentes, mas ordinariamente dominada pelo escopo
de sua aplicação ao desenvolvimento evolutivo da sociedade. A política é o laço
que domina o corpo da constituição e liga suas disposições entre si e sua
inteligência aos movimentos da sociedade, do povo e dos fatos. Daí a
supremacia, na interpretação, deste amplo e elevado sentido, sobre a
inteligência expressa, isolada e lateral da lei. O desvirtuamento da palavra
política, em quase toda a parte, e, assinaladamente, entre nós, faz surgir, nos
espíritos certa repugnância a aceitação desta inteligência constitucional.
Quando não considerada arena de lutas
pessoais, a política é tida como luta partidária, entre homens que Pleiteiam
certo número de princípios teóricos. A concepção acadêmica do Governo e do
Estado, fundada sobre a pressuposição de sistemas, normas e princípios
permanentes, sugeriu a ideia da separação entre as regras e programas, e as
realidades da sociedade, do homem e da terra. Daí a existência das políticas
dos partidos, em todas as nacionalidades, e a falta da política nacional.
O nascimento do Constitucionalismo no Brasil deu-se
antes mesmo da Independência, em junho de 1822; no entanto tornou-se uma
realidade somente em 1824, com a promulgação da Constituição Política
do Império do Brasil. Esta foi a Carta Constitucional de maior tempo de
vigência da História do Brasil, 65 anos - de 25 de março de 1824 a 24 de
fevereiro de 1891.
A 28 de novembro de 1807, a comitiva
da Família Real, acompanhada por mais de dez mil pessoas entre nobres,
clérigos, fidalgos, funcionários públicos, entre outras categorias, embarcaram
em quatorze navios rumo à América do Sul, devidamente escoltados por uma
esquadra inglesa.
A partir de então, diversas ações da
Coroa Portuguesa contribuíram para a evolução da sociedade brasileira, ainda
incipiente. Como exemplos de incremento cultural, econômico e político,
citamos: criação da Junta de Comércio, Agricultura e Navegação do Brasil; a
Real Fábrica de Pólvora; a Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica; fundação do
Banco do Brasil (1808); surgimento de uma imprensa nacional, a Imprensa Régia,
e com ela o primeiro jornal do Brasil, A Gazeta do Rio de Janeiro(14); entre
outros avanços.
Assim, podemos afirmar que, ao mesmo
tempo em que, permanecendo aqui, a Família Real pretendeu paralisar possíveis
movimentos de emancipação política brasileiros, sua estadia aqui criou toda a
estrutura política, social, econômica e cultural necessária e propícia para o
desprendimento do Brasil de sua tutela. O Brasil deixava de ser uma mera
colônia do sistema mercantil português para fazer parte de um liberalismo
generoso, principalmente, em favor da Inglaterra.
A partir de então, a independência
era cada vez mais iminente.
Em maio de 1822, a ruptura entre D.
Pedro e as Cortes tornou-se mais profundo: o Príncipe Regente determinou que
qualquer ordem vinda das Cortes portuguesas só poderia ser executada caso ele,
D. Pedro, assinalasse o "Cumpra-se" nos decretos. "Na prática,
isso significava conferir plena soberania ao Brasil”.O apoio à medida foi
imediato: o Senado da Câmara do Rio de Janeiro a D. Pedro o título de Defensor
Perpétuo do Brasil.(31)
A 3 de junho de 1822, D. Pedro
convocou uma Assembleia Constituinte. A ideia original de Gonçalves Ledo e dos
liberais radicais era a de votação direta para a eleição dos constituintes. No
entanto, José Bonifácio Andrada, Ministro do Reino e dos Estrangeiros, era
contrário à Assembleia. Não podendo, porém, impedir sua efetivação, José
Bonifácio conseguiu sua descaracterização através da instituição da votação
indireta para eleição dos representantes na Constituinte.
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