segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

FORMAÇÃO CIDADÃO


Segundo alguns pais, ter um filho é um dos maiores presentes que uma pessoa pode receber. A criança recém-nascida necessita de vários cuidados e a presença, tanto da mãe, quanto do pai é imprescindível. Entretanto, algumas controvérsias giram em torno desse assunto: quantos dias o pai pode ficar em casa para ajudar nos cuidados do filho (ou filha)?

Os dias
Há algum tempo, o pai poderia apenas visitar a criança no hospital sem se preocupar com o trabalho. Alguns empregadores, apesar de tudo, não permitiam que os homens saíssem do expediente ou abonassem o dia de serviço em prol disso, enquanto outros não se preocupavam em deixar o pai visitar o recém-nascido. Depois de alguns anos, em 1988, ficou determinado que houvesse a “licença paternidade”, e o pai poderia ficar cinco dias sem trabalhar para poder cuidar de seu filho, sendo remunerado durante este tempo. Porém, este tempo pode não ser suficiente para a recuperação da mãe, dependendo da forma de parto escolhida.

Contagem
A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 473, determina que a contagem dos dias para a licença deve iniciar-se no primeiro dia útil a partir do nascimento do bebê. Visto ser uma licença remunerada, o trabalhador poderá faltar ao trabalho sem que haja implicações trabalhistas, como desconto em folha.

É suficiente?
Em 2010, a Comissão de Seguridade e Família aprovou um projeto de lei que determina que o homem pode tirar uma licença de até 15 dias a partir da data do nascimento de um filho, podendo assim, auxiliar a mãe da criança, conforme a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). O objetivo principal de passar esse tempo em casa é aumentar o vínculo entre o pai e o bebê logo nos primeiros dias de vida deste. Entretanto, esse projeto de lei ainda está em tramitação no Congresso Nacional, não tendo sido aprovada até a presente data. Assim, caso seu filho esteja prestes a nascer, fique atento e exija seus direitos como pai.

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