Segundo alguns pais, ter um filho é um dos maiores
presentes que uma pessoa pode receber. A criança recém-nascida necessita de
vários cuidados e a presença, tanto da mãe, quanto do pai é imprescindível.
Entretanto, algumas controvérsias giram em torno desse assunto: quantos dias o
pai pode ficar em casa para ajudar nos cuidados do filho (ou filha)?
Os dias
Há algum tempo, o pai poderia apenas visitar a
criança no hospital sem se preocupar com o trabalho. Alguns empregadores,
apesar de tudo, não permitiam que os homens saíssem do expediente ou abonassem
o dia de serviço em prol disso, enquanto outros não se preocupavam em deixar o
pai visitar o recém-nascido. Depois de alguns anos, em 1988, ficou determinado
que houvesse a “licença paternidade”, e o pai poderia ficar cinco dias sem
trabalhar para poder cuidar de seu filho, sendo remunerado durante este tempo.
Porém, este tempo pode não ser suficiente para a recuperação da mãe, dependendo
da forma de parto escolhida.
Contagem
A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 473, determina que a contagem dos
dias para a licença deve iniciar-se no primeiro dia útil a partir do nascimento
do bebê. Visto ser uma licença remunerada, o trabalhador poderá faltar ao
trabalho sem que haja implicações trabalhistas, como desconto em folha.
É suficiente?
Em 2010, a Comissão de Seguridade e Família aprovou
um projeto de lei que determina que o homem pode tirar uma licença de até 15
dias a partir da data do nascimento de um filho, podendo assim, auxiliar a mãe
da criança, conforme a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). O objetivo
principal de passar esse tempo em casa é aumentar o vínculo entre o pai e o
bebê logo nos primeiros dias de vida deste. Entretanto, esse projeto de lei ainda está em
tramitação no Congresso Nacional, não tendo sido aprovada até a presente data. Assim, caso seu filho esteja prestes a nascer,
fique atento e exija seus direitos como pai.
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