No dia 13 de julho de 2010 a sociedade comemorou 20 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069 de 1990, dois anos após a proclamação da Constituição de 1988 que já estabelecia os princípios básicos da garantia de direitos da criança e do adolescente.
O Estatuto se divide em dois livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Nesse especial sobre o aniversário do Estatuto, destacamos o papel do Conselho Tutelar, uma das principais portas de entrada desse Sistema.
O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma lei federal, de número 8.069, promulgada em julho de 1990, que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil. Estabelece, por exemplo, o direito à saúde, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas como abrigo ou medidas socioeducativas como prestação de serviços comunitários, entre outras providências.
Conforme o Art. 2º considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompleto, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos. O ECA contempla todos os meninos e todas as meninas brasileiras, independentemente de classe social a que pertencem, origem, etnia, gênero. São os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Os dez princípios da declaração dos direitos da criança:
1º Toda criança será beneficiada por esses direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza.
2º Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.
3º Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
4º As crianças têm direito à crescer com saúde. Toda criança também têm direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica!
5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais! Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
6º Toda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário.
7º Toda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades. Além de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir!
8º Seja em uma emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.
9º Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima (16 anos), nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário